quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Lei que oferece isenção de taxas para templos religiosos entra em vigor

Lei que oferece isenção de taxas para templos religiosos entra em vigor
Templos religiosos do Rio Grande do Sul terão 25% de isenção no pagamento de energia elétrica e telefone.

Em tempos que se discute o fim da isenção tributária para igrejas e outros templos religiosos, o estado do Rio Grande do Sul seguiu direção contrária e aprovou isenção de 25% no valor das taxas de luz e telefone para entidades religiosas.

Segundo informações da agência de notícias da Assembleia Legislativa gaúcha, na última quinta-feira, 15 de agosto, foi publicada no Diário Oficial do estado a Instrução Normativa nº 65/13, da Secretaria Estadual da Fazenda, que define os procedimentos necessários para que os “templos religiosos de qualquer culto” do Rio Grande do Sul obtenham “25% de isenção no pagamento de contas de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação”

A lei nº 14.233/2013 foi proposta pelo deputado estadual Carlos Gomes (PRB), e concederá o desconto após análise de um agente fiscal do Tesouro do Estado. Caso os dados requisitados sejam apresentados de forma correta, o agente fornecerá a declaração de reconhecimento da isenção.

Os responsáveis pelas igrejas e outros templos que desejarem se adequar às regras para obter o desconto deverão buscar orientação nas repartições municipais da Secretaria Estadual da Fazenda, e solicitar a isenção.

A lei prevê ainda que o desconto seja oferecido ao imóvel ocupado pelas igrejas ou outras entidades religiosas. Em casos de espaços alugados, por exemplo, o desconto será dado exclusivamente ao espaço onde são realizados os cultos ou outras celebrações religiosas.

Os documentos exigidos para conseguir a isenção de 25% das taxas de luz e telefone são: cópia do estatuto social atualizado, autenticada pelo Cartório de Registros Especiais; declaração de que o medidor de energia e o telefone são de uso exclusivo do local; número de inscrição do CNPJ, contendo a indicação específica de templo religioso; última fatura da conta de telefone; última fatura da conta de energia elétrica; documento(s) que comprove(m) a localização e utilização do imóvel para práticas religiosas, tais como: alvará de localização ou funcionamento do templo, quando exigido pelo município; planta baixa de edificação do local onde se realizam as práticas religiosas; laudo de proteção contra incêndio ou plano de prevenção e proteção contra incêndio, ou outros comprovantes da posse ou utilização do imóvel para práticas religiosas.

Fonte: Gospel+

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